O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT), concedeu liminar para a coligação Dante de Oliveira, liderada por PSDB e PSB, determinando a retomada da propaganda eleitoral em blocos e inserções. Desta forma, o candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB) teve o programa eleitoral liberado para ser exibido na noite desta sexta-feira (28).
“Determino intimar o impetrante e notificar imediatamente as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela divulgação da propaganda eleitoral, em bloco e inserções, no município de Cuiabá”, determinou o magistrado, em despacho urgente do TRE.
“Determino que a emissora se abstenha de divulgar a propaganda eleitoral da coligação impetrante, caso o conteúdo da propaganda seja reprise ou reprodução do conteúdo já vedado”, observou o magistrado.
Ricardo Almeida mandou cópias para as próprias emissoras responsáveis pela veiculação. “Tendo em vista a urgência necessária, determino que a cópia da presente decisão sirva como mandado”, emendou o juiz do TRE.
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