sábado, 9 de fevereiro de 2019

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TCE vê fraude e suspende licitação de R$ 19 mi em Cuiabá

Certame foi vencido pelo posto Leblon; frota pode ficar desabastecida
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu no final da tarde desta sexta-feira uma licitação realizada pela prefeitura de Cuiabá e que segundo o órgão é suspeita de ter sido direcionada. A disputa foi vencida pelo Posto Leblon, localizado na Capital, que deverá prestar o serviço por R$ 18.926.515,72 milhões.
A determinação é do conselheiro interino Moises Maciel e foi publicada pelo TCE-MT. O membro da Corte de Contas estabeleceu ainda que contratações emergenciais que eventualmente sejam necessárias – neste caso, o fornecimento de combustíveis como gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel s-10 -, só poderão ocorrer após a prefeitura de Cuiabá comprovar os prejuízos à administração.
A gestão ainda terá que mostrar a compatibilidade dos valores praticados no mercado. “Suspenda todos os atos decorrentes, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de (Gasolina Comum, Etanol, Diesel Comum, Diesel S-10), por meio de cartão magnético ou micro processado, através de sua rede de postos credenciados, disponibilizando sistema integrado, operação e suporte gestão de   consumo de combustíveis sem taxa de administração com atuação em Cuiabá, para os veículos, máquinas e equipamentos próprios ou locados de uso exclusivo pela Prefeitura Municipal de Cuiabá”, diz trecho da decisão.
A medida atendeu a uma representação de natureza externa proposta pela Trivale Administração Ltda. Segundo ela, o objeto do contrato da prefeitura previa a contratação de uma empresa para fornecer combustíveis.
Porém, conforme trechos do edital, o negócio também englobava serviços de gerenciamento de uso de combustíveis – fato que poderia diminuir a concorrência e que é indício de direcionamento. “Conclui que as disposições editalícias pretendem reunir, a um só tempo, elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos deum contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que configura, ao menos potencialmente, a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderá reduzir/limitar o universo de participantes, indicando possível direcionamento do certame”, analisou o conselheiro interino.
Moisés Maciel advertiu ainda que em caso de descumprimento, o prefeito de Cuiabá estará sujeito a uma multa de 10 UPFs por dia. O conselheiro interino determinou também que o processo tramite de maneira prioritária. 
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